quarta-feira, 21 de julho de 2010

RESUMO DO PROGRAMA AGENDA 21

Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

CAPÍTULO 1 – Preâmbulo
1.1. A humanidade se encontra em um momento de definição histórica. Defrontamo-nos com a perpetuação das disparidades existentes entre as nações e no interior delas, o agravamento da pobreza, da fome, das doenças e do analfabetismo, e com a deterioração contínua dos ecossistemas de que depende nosso bem-estar. Não obstante, casos se integrem as preocupações relativas a meio ambiente e desenvolvimento e a elas se dedique mais atenção, será possível satisfazer às necessidades básicas, elevar o nível da vida de todos, obterem ecossistemas melhor protegidos e gerenciados e construir um futuro mais próspero e seguro. São metas que nação alguma pode atingir sozinha; juntos, porém, podemos -- em uma associação mundial em prol do desenvolvimento sustentável.
1.2. Essa associação mundial deve partir das premissas da resolução 44/228 da Assembléia Geral de 22 de dezembro de 1989, adotada quando as nações do mundo convocaram a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, e da aceitação da necessidade de se adotar uma abordagem equilibrada e integrada das questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento.
1.3. A Agenda 21 está voltada para os problemas prementes de hoje e tem o objetivo, ainda, de preparar o mundo para os desafios do próximo século. Reflete um consenso mundial e um compromisso político no nível mais alto no que diz respeito a desenvolvimento e cooperação ambiental. O êxito de sua execução é responsabilidade, antes de tudo, dos Governos. Para concretizá-la, são cruciais as estratégias, os planos, as políticas e os processos nacionais. A cooperação internacional deverá apoiar e complementar tais esforços nacionais. Nesse contexto, o sistema das Nações Unidas tem um papel fundamental a desempenhar. Outras organizações internacionais, regionais e sub-regionais também são convidadas a contribuir para tal esforço. A mais ampla participação pública e o envolvimento ativo das organizações não-governamentais e de outros grupos também devem ser estimulados.
1.4. O cumprimento dos objetivos da Agenda 21 acerca de desenvolvimento e meio ambiente exigirá um fluxo substancial de recursos financeiros novos e adicionais para os países em desenvolvimento, destinados a cobrir os custos incrementais necessários às ações que esses países deverão empreender para fazer frente aos problemas ambientais mundiais e acelerar o desenvolvimento sustentável. Além disso, o fortalecimento da capacidade das instituições internacionais para a implementação da Agenda 21 também exige recursos financeiros. Cada uma das áreas do programa inclui uma estimativa indicadora da ordem de grandeza dos custos. Essa estimativa deverá ser examinada e aperfeiçoada pelas agências e organizações implementadoras.
1.5. Na implementação das áreas pertinentes de programas identificadas na Agenda 21, especial atenção deverá ser dedicada às circunstâncias específicas com que se defrontam as economias em transição. É necessário reconhecer, ainda, que tais países enfrentam dificuldades sem precedentes na transformação de suas economias, em alguns casos em meio a considerável tensão social e política.
1.6. As áreas de programas que constituem a Agenda 21 são descritas em termos de bases para a ação, objetivos, atividades e meios de implementação. A Agenda 21 é um programa dinâmico. Ela será levada a cabo pelos diversos atores segundo as diferentes situações, capacidades e prioridades dos países e regiões e com plena observância de todos os princípios contidos na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Com o correr do tempo e a alteração de necessidades e circunstâncias, é possível que a Agenda 21 venha a evoluir. Esse processo assinala o início de uma nova associação mundial em prol do desenvolvimento sustentável.
* Sempre que se utilizar o termo "Governos", este será entendido como incluindo a Comunidade Econômica Européia em suas áreas de competência. Ao longo de toda a Agenda 21 a expressão "ambientalmente saudável", em especial quando aplicada aos termos "fontes de energia", "fornecimentos de energia", "sistemas energéticos" ou "tecnologia / tecnologias", significa "ambientalmente seguro e saudável".

Seção I - DIMENSÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS

CAPÍTULO 2 – Cooperação internacional para acelerar o desenvolvimento sustentável dos países em desenvolvimento e políticas internas correlatas;
• Promoção do Desenvolvimento Sustentável por meio do comércio
• Estabelecimento de um apoio recíproco entre comércio e meio ambiente
• Oferta de recursos financeiros suficientes aos países em desenvolvimento
• Estímulo a políticas econômicas favoráveis ao Desenvolvimento Sustentável.

CAPÍTULO 3 – Combate à pobreza;
• Capacitação dos pobres para a obtenção de meios de subsistência sustentáveis.

CAPÍTULO 4 – Mudança dos padrões de consumo;
• Exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo
• Desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais para estimular mudanças nos padrões insustentáveis de consumo.

CAPÍTULO 5 – Dinâmica demográfica e sustentabilidade;
• Desenvolvimento e difusão de conhecimentos sobre os vínculos entre tendências e fatores demográficos e Desenvolvimento Sustentável.
• Formulação de políticas nacionais integradas para meio ambiente e desenvolvimento, levando em conta tendências e fatores demográficos.
• Implementação de programas integrados de meio ambiente e desenvolvimento no plano local, levando em conta tendências e fatores demográficos.

CAPÍTULO 6 – Proteção e promoção das condições da saúde humana;
• Satisfação das necessidades de atendimento primário da saúde, especialmente nas zonas rurais.
• Controle das moléstias contagiosas.
• Proteção dos grupos vulneráveis.
• O desafio da saúde urbana.
• Redução dos riscos para a saúde decorrentes da poluição e dos perigos ambientais.

CAPÍTULO 7 – Promoção do Desenvolvimento Sustentável dos assentamentos humanos;
• Oferecer a todos habitação adequada
• Aperfeiçoar o manejo dos assentamentos humanos
• Promover o planejamento e o manejo sustentáveis do uso da terra.
• Promover a existência integrada de infra-estrutura ambiental: água, saneamento, drenagem e manejo de resíduos sólidos.
• Promover sistemas sustentáveis de energia e transporte nos assentamentos humanos.
• Promover o planejamento e o manejo dos assentamentos humanos localizados em áreas sujeitas a desastres.
• Promover atividades sustentáveis na indústria da construção.
• Promover o desenvolvimento dos recursos humanos e da capacitação institucional e técnica para o avanço dos assentamentos humanos.

CAPÍTULO 8 – Integração entre meio ambiente e desenvolvimento na tomada de decisões;
• Integração entre meio ambiente e desenvolvimento nos plano político, de planejamento e de manejo.
• Criação de uma estrutura legal e regulamentadora eficaz.
• Utilização eficaz de instrumentos econômicos e de incentivos de mercado e outros.
• Estabelecimento de sistemas de contabilidade ambiental e econômica integrada.

Seção II - CONSERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO

CAPÍTULO 9 – Proteção da atmosfera;
• Consideração das incertezas: aperfeiçoamento da base científica para a tomada de decisões.
• Promoção do Desenvolvimento Sustentável.
• Prevenção da destruição do ozônio estratosférico.
• Poluição atmosférica transfronteiriça.

CAPÍTULO 10 – Abordagem integrada do planejamento e do gerenciamento dos recursos terrestres;
• Abordagem integrada do planejamento e do gerenciamento dos recursos terrestres.

CAPÍTULO 11 – Combate ao desflorestamento;
• Manutenção dos múltiplos papéis e funções de todos os tipos de florestas, terras florestais e regiões de mata.
• Aumento de proteção, do manejo sustentável a da conservação de todas as florestas e provisão de cobertura vegetal para as áreas degradadas por meio de reabilitação, florestamento e reflorestamento, bem como de outras técnicas de reabilitação.
• Promoção de métodos eficazes de aproveitamento e avaliação para restaurar plenamente o valor dos bens e serviços proporcionados por florestas, áreas florestais e áreas arborizadas.
• Estabelecimento e/ou fortalecimento das capacidades de planejamento, avaliação e acompanhamento de programas, projetos e atividades da área florestal, ou conexa, inclusive comércio e operações comerciais.

CAPÍTULO 12 – Manejo de ecossistemas frágeis: a luta contra a desertificação e a seca;
• Fortalecimento da base de conhecimentos e desenvolvimento de sistemas de informação e monitoramento para regiões propensas à desertificação e seca, sem esquecer os aspectos econômicos e sociais desses ecossistemas.
• Combate à degradação do solo por meio, inter. alia, da intensificação das atividades de conservação do solo, florestamento e reflorestamento.
• Desenvolvimento e fortalecimento de programas de desenvolvimento integrado para a erradicação da pobreza e a promoção de sistemas alternativos de subsistência em áreas propensas à desertificação.
• Desenvolvimento de programas abrangentes de antidesertificação e sua integração aos planos nacionais de desenvolvimento e ao planejamento ambiental nacional.
• Desenvolvimento de planos abrangentes de preparação para a seca e de esquemas para a mitigação dos resultados da seca, que incluam dispositivos de auto-ajuda para as áreas propensas à seca e preparem programas voltados para enfrentar o problema dos refugiados ambientais.
• Estímulo e promoção da participação popular e da educação sobre a questão do meio ambiente centrado no controle da desertificação e no manejo dos efeitos da seca.

CAPÍTULO 13 – Gerenciamento de ecossistemas frágeis: Desenvolvimento Sustentável das montanhas;
• Geração e fortalecimento dos conhecimentos relativos à ecologia e ao Desenvolvimento Sustentável dos ecossistemas das montanhas.
• Promoção do desenvolvimento integrado das bacias hidrográficas e de meios alternativos de subsistência.

CAPÍTULO 14 – Promoção do desenvolvimento rural e agrícola sustentável;
• Revisão, planejamento e programação integrada da política agrícola à luz do aspecto multifuncional da agricultura em especial no que diz respeito à segurança alimentar e ao Desenvolvimento Sustentável.
• Obtenção da participação popular e promoção do desenvolvimento de recursos humanos para a agricultura sustentável.
• Melhora na produção agrícola e dos sistemas de cultivo por meio da diversificação do emprego não-agrícola e do desenvolvimento da infra-estrutura.

CAPÍTULO 15 Conservação da Diversidade Biológica
• Conservação da diversidade biológica.

CAPÍTULO 16 – Manejo ambientalmente saudável da biotecnologia;
• Aumento da disponibilidade de alimentos, forragens e matérias-primas renováveis.
• Melhoria da saúde humana.
• Aumento da proteção do meio ambiente.
• Aumento da segurança e desenvolvimento de mecanismos de cooperação internacional.
• Estabelecimento de mecanismos de capacitação para o desenvolvimento e a aplicação ambientalmente saudável de biotecnologia.

CAPÍTULO 17 – Proteção de oceanos, de todos os tipos de mares - inclusive mares fechados e semi-fechados - e das zonas costeiras e proteção. Uso racional e desenvolvimento de seus recursos vivos;
• Gerenciamento integrado e desenvolvimento sustentável das zonas costeiras, inclusive zonas econômicas exclusivas.
• Proteção do meio ambiente marinho.
• Uso sustentável e conservação dos recursos marinhos vivos de alto mar.
• Uso sustentável e conservação dos recursos marinhos vivos sob jurisdição nacional.
• Análise de incertezas críticas para o manejo do meio ambiente marinho e mudança do clima.
• Fortalecimento da cooperação e da coordenação no plano internacional, inclusive regional.
• Desenvolvimento sustentável das pequenas ilhas.

CAPÍTULO 18 – Proteção da qualidade e do abastecimento dos recursos hídricos: aplicação de critérios integrados no desenvolvimento, manejo e uso dos recursos hídricos;
• Desenvolvimento e manejo integrado dos recursos hídricos.
• Avaliação dos recursos hídricos.
• Proteção dos recursos hídricos, da qualidade da água e dos ecossistemas aquáticos.
• Abastecimento de água potável e saneamento.
• Água e desenvolvimento urbano sustentável.
• Água para produção sustentável de alimentos e desenvolvimento rural sustentável.
• Impactos da mudança do clima sobre os recursos hídricos.

CAPÍTULO 19 – Manejo ecologicamente saudável das substâncias químicas tóxicas, incluída a prevenção do tráfico internacional ilegal dos produtos tóxicos e perigosos;
• Expansão e aceleração da avaliação internacional dos riscos químicos.
• Harmonização da classificação e da rotulagem dos produtos químicos.
• Intercâmbio de informações sobre os produtos químicos tóxicos e os riscos químicos.
• Implantação de programas de redução dos riscos.
• Fortalecimento das capacidades e potenciais nacionais para o manejo dos produtos químicos.
• Prevenção do tráfico internacional ilegal dos produtos tóxicos e perigosos.

CAPÍTULO 20 – Manejo ambientalmente saudável dos resíduos perigosos. Incluindo a prevenção do tráfico internacional ilícito de resíduos perigosos;
• Promoção da prevenção e redução ao mínimo dos resíduos perigosos.
• Promoção do fortalecimento da capacidade institucional do manejo de resíduos perigosos.
• Promoção e fortalecimento da cooperação internacional para o manejo dos movimentos transfronteriços de resíduos perigosos.
• Prevenção do tráfico internacional ilícito de resíduos perigosos.

CAPÍTULO 21 – Manejo ambientalmente saudável dos resíduos sólidos e questões relacionadas com esgotos;
• Proteção da qualidade e da oferta dos recursos de água doce (18)
• Promoção do desenvolvimento sustentável dos estabelecimentos humanos (7)
• Proteção e promoção da salubridade (6)
• Mudança dos padrões de consumo (4)

CAPÍTULO 22 – Manejo seguro e ambientalmente saudável dos resíduos radioativos;
• Promoção do manejo seguro e ambientalmente saudável dos resíduos radioativos.

Seção III - FORTALECIMENTO DO PAPEL DOS GRUPOS PRINCIPAIS

CAPÍTULO 23 – Preâmbulo 23.1. O compromisso e a participação genuína de todos os grupos sociais terão uma importância decisiva na implementação eficaz dos objetivos, das políticas e dos mecanismos ajustados pelos Governos em todas as áreas de programas da Agenda 21.
23.2. Um dos pré-requisitos fundamentais para alcançar o desenvolvimento sustentável é a ampla participação da opinião pública na tomada de decisões. Ademais, no contexto mais específico do meio ambiente e do desenvolvimento, surgiu a necessidade de novas formas de participação. Isso inclui a necessidade de indivíduos, grupos e organizações de participar em procedimentos de avaliação do impacto ambiental e de conhecer e participar das decisões, particularmente daquelas que possam vir a afetar as comunidades nas quais vivem e trabalham. Indivíduos, grupos e organizações devem ter acesso à informação pertinente ao meio ambiente e desenvolvimento detida pelas autoridades nacionais, inclusive informações sobre produtos e atividades que têm ou possam ter um impacto significativo sobre o meio ambiente, assim como informações sobre medidas de proteção ambiental.
23.3. Toda política, definição ou norma que afete o acesso das organizações não-governamentais ao trabalho das instituições e organismos das Nações Unidas relacionado com a implementação da Agenda 21, ou a participação delas nesse trabalho, deve aplicar-se igualmente a todos os grupos importantes.
23.4. As áreas de programas especificadas adiante referem-se aos meios para avançar na direção de uma autêntica participação social em apoio dos esforços comuns pelo desenvolvimento sustentável.

CAPÍTULO 24 – Ação mundial pela mulher, com vistas a um desenvolvimento sustentável eqüitativo;

CAPÍTULO 25 – A infância e a juventude no desenvolvimento sustentável;
• Promoção do papel da juventude e de sua participação ativa na proteção do meio ambiente e no fomento do desenvolvimento econômico e social.
• A criança no desenvolvimento sustentável.

CAPÍTULO 26 – Reconhecimento e fortalecimento do papel das populações indígenas e suas comunidades;

CAPÍTULO 27 – Fortalecimento do papel das Organizações Não-Governamentais: parceiros para um Desenvolvimento Sustentável;

CAPÍTULO 28 – Iniciativas das autoridades locais em apoio à Agenda 21;

CAPÍTULO 29 – Fortalecimento do papel dos trabalhadores e de seus sindicatos;

CAPÍTULO 30 – Fortalecimento do papel do comércio e da indústria;
• Promoção de uma produção mais limpa.
• Promoção da responsabilidade empresarial.

CAPÍTULO 31 – A comunidade científica e tecnológica;
• Melhoria da comunicação e cooperação entre a comunidade científica e tecnológica, os responsáveis por decisões e o público.
• Promoção de códigos de conduta e diretrizes relacionados com ciência e tecnologia.

CAPÍTULO 32 – Fortalecimento do papel dos agricultores;

Seção IV - MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO;

CAPÍTULO 33 – Recursos e mecanismos de financiamento;

CAPÍTULO 34 – Transferência de tecnologia ambientalmente saudável, cooperação e fortalecimento institucional;

CAPÍTULO 35 – A ciência para o Desenvolvimento Sustentável;
• Fortalecimento da base científica para o manejo sustentável.
• Aumento do conhecimento científico.
• Melhora da avaliação científica de longo prazo.
• Aumento das capacidades e potenciais científicos.

CAPÍTULO 36 – Promoção do ensino, da conscientização e do treinamento;
• Reorientação do ensino no sentido do Desenvolvimento Sustentável
• Aumento da consciência pública.

CAPÍTULO 37 – Mecanismos nacionais e cooperação internacional para fortalecimento institucional nos países em desenvolvimento;

CAPÍTULO 38 – Arranjos institucionais internacionais;

CAPÍTULO 39 – Instrumentos e mecanismos jurídicos internacionais;

CAPÍTULO 40 – Informação para a tomada de decisões;
• Redução das diferenças em matérias de dados.
• Aperfeiçoamento da disponibilidade da informação.

Um comentário:

  1. CAPÍTULO 40 do PRORAMA AGENDA 21-INFORMAÇÃO
    ANTROPOCENTRISMO é um vocábulo surgido na língua francesa em 1907,que na etimologia significa do grego- anthropos (ser humano,enquanto espécie) e do latim- centrum,centricum,o centro, o centrado. O antropocentrismo é relativo ao pensamento que faz do homem o centro do Universo, em cujo redor gravitam os demais seres, em papel meramente subalterno e condicionado. Tanto a concepção quanto o termo provêm da Filosofia. O Antropocentrismo é uma concepção genérica,oriunda de posições racionalistas, que partem do pressuposto que a razão(ratio) é atributo exclusivo do homem e se constitui no valor maior e determinante da finalidade das coisas. Vale lembrar que a tradição judaico-cristã reforçou esta posição. Para melhor entendimento, alguns exemplos desta visão: a) Para Aristóteles,encampado por Santo Tomás de Aquino, o homem está no vértice de uma pirâmide natural, em que os minerais (na base) servem aos vegetais, os vegetais servem aos animais que,por sua vez, e em conjunto com os demais seres,servem ao homem; b) O versículo 28 do capítulo 2º do Livro de Gênesis:”Crescei e multiplicai-vos e enchei a Terra, e subjugai, e dominai (...)”; c) O racionalismo moderno e o desenvolvimento dos segredos da natureza, ou seja, o desenvolvimento científico-tecnológico,submetido ao controle do capital. Que,segundo Édis Milaré e José de Ávila Aguiar Coimbra,”usando uma figura bíblica e a famosa frase de Luiz XIV, ao concluir a construção de Versalhes- “depois de mim, o dilúvio”,temos uma idéia do pensamento antropocêntrico associado ao progresso e à prosperidade,ou seja, estando o homem satisfeito,o resto não interessa.”Que o mundo se dane!... Dra. Fátima Regina Feitosa (TST e Advogada).-

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